{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106735,"origem":"stj","sha256_origem":"2dc4a2a001631a3e4376de025a9c2e85f2bbbfbd7a9e499b5f0f6988eac9525b","registro_original":{"id_fonte":"000919984","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2928020","numero_registro":"202501568811","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE\nCUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA\nSUPERIOR A 7 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas\nas diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos\ndados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade\nconcreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a\nimposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da\npena.\n2. Na hipótese, embora o recorrente haja sido condenado ao\ncumprimento de pena que permitiria o regime semiaberto, as\ncircunstâncias judiciais não foram totalmente favoráveis (\"na\nprimeira fase da dosimetria as circunstâncias do delito foram\nconsideradas negativas, por três fatores\").\n3. Com efeito, o art. 33, § 3º, do Código Penal estabelece que \"a\ndeterminação do regime inicial de cumprimento de pena far-se-á com\nobservância dos critérios previstos no art. 59 deste Código\".\nPortanto, as mesmas circunstâncias judiciais aferidas pelo\nmagistrado para fixação da pena-base na primeira fase da dosimetria\ndeverão ser sopesadas na imposição do regime inicial de cumprimento\nde pena, não havendo ilegalidade a ser sanada.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"18e21cd0374ea30b9d8b223d429534e4e19e475d3ed4082a7652fadb2292c62a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2dc4a2a001631a3e4376de025a9c2e85f2bbbfbd7a9e499b5f0f6988eac9525b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
