{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106736,"origem":"stj","sha256_origem":"5fa83f5b20f8da748b62e64e0bfd08de788d3e39c0bee386b39a2a17abe5f4e7","registro_original":{"id_fonte":"000919985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2926718","numero_registro":"202501501466","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO.\nINTEMPESTIVIDADE DO ARESP. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE\nFORENSE. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO.\nDEMONSTRAÇÃO TARDIA NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do\nprazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c. o art.\n1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art.\n798 do Código de Processo Penal.\n2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, é\ndever do recorrente comprovar eventual suspensão, interrupção ou\nprorrogação do prazo para interposição do recurso, notadamente\nporque a suspensão do prazo no dia 27/2/2025 é apenas local. O\nRecorrente deverá comprovar a ocorrência de feriado local e\nsuspensão de expediente forense no ato de interposição do recurso,\nnão havendo previsão para o cumprimento da referida exigência em\nmomento posterior. Precedentes\n3. A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 12/2/2025,\ncom início da contagem do prazo recursal em 13/2/2025 e termo final\nem 27/2/2025. Todavia, o agravo somente foi protocolado em\n5/3/2025. Por isso, o recurso é manifestamente intempestivo.\n4. No caso, embora intimada para fazer comprovação de eventual\nsuspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do\nrecurso, a defesa se manteve inerte, o que impede o conhecimento do\nagravo em recurso especial e torna preclusa eventual demonstração\ntardia feita no agravo regimental.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - MOMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2389275>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9a7122db981088b7f08f96486a6fd40208e0277b0c19ce00496a6258fd862f30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5fa83f5b20f8da748b62e64e0bfd08de788d3e39c0bee386b39a2a17abe5f4e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
