{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106737,"origem":"stj","sha256_origem":"adbf510b3887d366c86331e3083e7ec32423f8d4b023e67a6784639649eb7bfb","registro_original":{"id_fonte":"000919986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2896763","numero_registro":"202501090110","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL.  RESP INADMISSÍVEL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA\nANTECEDENTE. SÚMULA N. 207 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À\nINADMISSÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O recurso especial é inadmissível pelo óbice previsto na Súmula\nn. 207 do STJ, pois foi prolatado voto-vencido favorável ao réu\nrelativamente à sua condenação, objeto do objeto do recurso\nespecial, sobre o qual não foram opostos os devidos embargos\ninfringentes. Portanto, não houve o exaurimento da instância\nanterior, requisito necessário ao conhecimento da pretensão.\n2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do\njulgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido\nexpediente não se presta a burlar as regras processuais de\nadmissibilidade. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"92b75acd0597118c208e542d9db34667447d04c686c9e791ec96137b790a72f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"adbf510b3887d366c86331e3083e7ec32423f8d4b023e67a6784639649eb7bfb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
