{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106738,"origem":"stj","sha256_origem":"1fa72ae9d833707543a9ddb7344ed3b3c42f1b5addd10e7c9028c33f487f651f","registro_original":{"id_fonte":"000919987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2836136","numero_registro":"202500078492","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.121 DO STJ.\nSÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nRELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM DELITOS SEXUAIS. CONFIRMAÇÃO\nPELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO\nADEQUADA. SÚMULA N. 659 DO STJ. TEMA N. 1.202 DO STJ. SÚMULA N. 83\nDO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.\n1.121 do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou\nrecentemente a seguinte tese jurídica: \"[...] presente o dolo\nespecífico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a\nprática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de\nestupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da\nligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a\ndesclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do\nCP) [...]\" (REsp n. 1.959.697/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 3ª\nSeção, DJe 1/7/2022). Em virtude de o acórdão recorrido aplicar esse\nentendimento, o pedido de desclassificação esbarra na Súmula n. 83\ndo STJ.\n2. Com base nas provas dos autos - depoimentos da vítima e das\ntestemunhas e relatos do próprio acusado -, o Tribunal local\nconcluiu que o réu praticou atos libidinosos contra a vulnerável,\nque contava doze anos de idade à época, consistentes em ele passar a\nmão em suas partes íntimas por debaixo das vestes, encostar o pênis\nem seu corpo e forçar beijo em sua boca. Para alterar a conclusão\nda Corte de origem, com o intuito de acolher as teses de ausência de\ndolo ou de erro de tipo e, assim, absolver o recorrente, seria\nnecessária a incursão no conjunto de fatos e provas dos autos,\nprocedimento vedado segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ.\n3. \"Admitir o erro de tipo implicaria assumir, na espécie e em casos\nsimilares, a legitimidade de um escrutínio nada disfarçado das\nvítimas do sexo feminino de crimes sexuais e reconhecer que existe\num paradigma de mulher apta ao sexo, de acordo com seu aspecto\nfísico, com seu fenótipo, e, consequentemente, definidor de sua\nidade. Importaria, outrossim, a objetificação do corpo feminino e o\nreconhecimento, essencialmente, da impossibilidade da contenção da\nlibido masculina. [...] Sabe-se que, a partir da genética de cada\norganismo, as características físicas se revelam das mais variadas\nformas, e cabe ao agente, e jamais à vítima (mesmo diante de\neventual afirmação de maioridade e de comportamento revelador de\ninteresse sexual), vencer todos os meios razoáveis para tornar o\nerro, realmente, inescusável. Precedentes. Incidência da Súmula n.\n83 do STJ\" (AgRg no AREsp n. 2.645.163/PR, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2024, DJe de\n15/10/2024).\n4. Em delitos contra a dignidade sexual, normalmente praticados na\nclandestinidade, a palavra das vítimas, reforçada pelos demais\nelementos de prova - no caso, a prova testemunhal -, assume especial\nrelevância. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Para reconhecer a continuidade delitiva, não há necessidade da\nexata delimitação da data da cada delito, desde que se possa inferir\ndo conjunto de fatos e provas o número aproximado de ocorrências.\nInteligência do Tema n. 1.202 do STJ.\n6. Nos termos da Súmula n. 659 do STJ, \"A fração de aumento em razão\nda prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o\nnúmero de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas\ninfrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para\nseis e 2/3 para sete ou mais infrações.\n7. No caso, o Tribunal estadual assinala que houve, pelo menos, três\ninfrações, dentro do período registrado na denúncia - primeiro\nsemestre de 2022 -, o que autoriza a fração de 1/5 adotada no\nacórdão. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000659","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - LIGEIREZA OU SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA -\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1959697>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)\n(DELITOS DE NATUREZA SEXUAL - ERRO DE TIPO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2645163>>-PR\n(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2600425>>-SC\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - NÚMERO INEXATO DE\nDELITOS - FRAÇÃO DE AUMENTO)\n   STJ - <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c2074403e65ec9c87fef80da9cc6deae5214c0c4564a52db1aa623d1135aceb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1fa72ae9d833707543a9ddb7344ed3b3c42f1b5addd10e7c9028c33f487f651f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
