{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10674,"origem":"stj","sha256_origem":"1b61340ba3923b341d9b9b21da255f6c84b2556423db897e74b32f237d3efc9d","registro_original":{"id_fonte":"000821204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744101","numero_registro":"202201555504","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS\n(589,59 G DE MACONHA E 52,73 G DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).\nINDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA\nTERCEIRA SEÇÃO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL. PENA-BASE\nFIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE\nDROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME SEMIABERTO\nFIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE NOS\nTERMOS DO DISPOSITIVO. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA.\nINCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA\nMATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Inicialmente, registre-se que a jurisprudência desta Corte\nSuperior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta\nao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a\ndemonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação\ncriminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).\n2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois os fundamentos\nutilizados pelas instâncias ordinárias ? para as quais foram\nouvidos os policiais que participaram da operação, que confirmaram\nterem apurado que a associação estabelecida pelos réus visando à\nprática do crime de tráfico tinha, à evidência, caráter permanente.\nPesa contra os acusados, além disso, a apreensão não apenas das\nsubstâncias entorpecentes no local em que exerciam suas atividades\nilícitas, como de objetos normalmente empregados na perpetração\ntanto do crime de tráfico de substâncias proibidas, quanto naquele\nde associação criminosa (fls. 21/22) ? não são suficientes para\nevidenciar a estabilidade e permanência exigidas para configuração\ndo crime de associação para o tráfico. Precedentes.\n3. Outrossim, concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do\nmelhor direito para condenar os Agravados não implica, na hipótese,\nreavaliar fatos e provas, mas apenas reconhecer que, nas decisões\nproferidas, não foram consignados os requisitos legais para a\nconfiguração do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas (AgRg no\nHC n. 727.471/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022)\n4 . Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA\nDE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2095502>>-PR,\n         <<HC 721648>>-TO\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA -\nRECONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 727471>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7064ae3018871f42b458a3dc48005f9943523febd18f07fcce60e89ef0a31a17","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
