# Registro público: STJ — 744101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10674/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10674.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b61340ba3923b341d9b9b21da255f6c84b2556423db897e74b32f237d3efc9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS
(589,59 G DE MACONHA E 52,73 G DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA
TERCEIRA SEÇÃO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME SEMIABERTO
FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE NOS
TERMOS DO DISPOSITIVO. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA.
INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, registre-se que a jurisprudência desta Corte
Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta
ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a
demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação
criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois os fundamentos
utilizados pelas instâncias ordinárias ? para as quais foram
ouvidos os policiais que participaram da operação, que confirmaram
terem apurado que a associação estabelecida pelos réus visando à
prática do crime de tráfico tinha, à evidência, caráter permanente.
Pesa contra os acusados, além disso, a apreensão não apenas das
substâncias entorpecentes no local em que exerciam suas atividades
ilícitas, como de objetos normalmente empregados na perpetração
tanto do crime de tráfico de substâncias proibidas, quanto naquele
de associação criminosa (fls. 21/22) ? não são suficientes para
evidenciar a estabilidade e permanência exigidas para configuração
do crime de associação para o tráfico. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do
melhor direito para condenar os Agravados não implica, na hipótese,
reavaliar fatos e provas, mas apenas reconhecer que, nas decisões
proferidas, não foram consignados os requisitos legais para a
configuração do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas (AgRg no
HC n. 727.471/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022)
4 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA. TRÁFICO DE DROGAS
(589,59 G DE MACONHA E 52,73 G DE COCAÍNA) E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006).
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA
TERCEIRA SEÇÃO. PENA REDIMENSIONADA. REGIME INICIAL. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVAMENTO. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME SEMIABERTO
FIXADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA LIMINARMENTE NOS
TERMOS DO DISPOSITIVO. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA.
INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Inicialmente, registre-se que a jurisprudência desta Corte
Superior firmou o entendimento de que, para a subsunção da conduta
ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é necessária a
demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação
criminosa (AgRg no AREsp n. 2.094.319/MG, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
2. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, pois os fundamentos
utilizados pelas instâncias ordinárias ? para as quais foram
ouvidos os policiais que participaram da operação, que confirmaram
terem apurado que a associação estabelecida pelos réus visando à
prática do crime de tráfico tinha, à evidência, caráter permanente.
Pesa contra os acusados, além disso, a apreensão não apenas das
substâncias entorpecentes no local em que exerciam suas atividades
ilícitas, como de objetos normalmente empregados na perpetração
tanto do crime de tráfico de substâncias proibidas, quanto naquele
de associação criminosa (fls. 21/22) ? não são suficientes para
evidenciar a estabilidade e permanência exigidas para configuração
do crime de associação para o tráfico. Precedentes.
3. Outrossim, concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do
melhor direito para condenar os Agravados não implica, na hipótese,
reavaliar fatos e provas, mas apenas reconhecer que, nas decisões
proferidas, não foram consignados os requisitos legais para a
configuração do delito previsto no art. 35 da Lei de Drogas (AgRg no
HC n. 727.471/RJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022)
4 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2095502>>-PR,
         <<HC 721648>>-TO
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA -
RECONHECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 727471>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1012835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117077/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1b61340ba3923b341d9b9b21da255f6c84b2556423db897e74b32f237d3efc9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b61340ba3923b341d9b9b21da255f6c84b2556423db897e74b32f237d3efc9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

