{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106750,"origem":"stj","sha256_origem":"3ad1ccc2d486ebe32be34cdd3a70a929f8d1040f3857d755b76c44c9767219e6","registro_original":{"id_fonte":"000919999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2791045","numero_registro":"202404247039","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E\nRESISTÊNCIA. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO.\nMODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.\nEMENDATIO LIBELLI. ART. 383 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. \"O acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da\ncapitulação legal nela contida, sendo permitido ao órgão julgador\nconferir-lhes definição jurídica diversa, conforme dispõe o art. 383\ndo Código de Processo Penal\" (RHC n. 131.086/PB, rel. Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe\nde 14/9/2020).\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é permitido ao Ministério\nPúblico, antes da prolação da sentença, e ao julgador, anteriormente\nou no momento do sentenciamento, diante da não ocorrência de\nmodificação fática, o ajuste da classificação do crime, nos termos\ndo art. 383 do CPP, por meio do instituto emendatio libelli.\nPrecedentes.\n3. Não houve ilegalidade, pois, sem modificar a descrição do fato\ncontida na peça acusatória, o Juízo sentenciante atribuiu-lhe\ndefinição jurídica diversa, ainda que, em consequência, haja\ncondenado o réu por crime mais grave que o descrito na denúncia. No\ncaso, houve, portanto, emendatio libelli, autorizada pelo art. 383\ndo Código de Processo Penal, sem ofensa às garantia constitucionais\nda ampla defesa e do contraditório, pois o acusado se defende dos\nfatos e não da capitulação jurídica dada a eles.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"72341e4aace5bb896f87ba2c533bbd42b9126aecc6c90284195f7a8a42a5039e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ad1ccc2d486ebe32be34cdd3a70a929f8d1040f3857d755b76c44c9767219e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
