{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106752,"origem":"stj","sha256_origem":"ba9cf1f19e17264dff7c21f97a9f468b04ed3b756886a87f37dc438f2a007840","registro_original":{"id_fonte":"000920001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2578779","numero_registro":"202400676810","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não\nconhecimento do agravo em recurso especial - ausência de\ndialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também\nnão pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula\nn. 182 do STJ.\n2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em\nvirtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa\ndeveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao\ndemonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a\nincidência das Súmulas n. 284 do STF, 7 e 83 do STJ - motivos\nindicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Ao não\nfazê-lo, é inegável que a parte, novamente, não se desincumbiu do\nônus de impugnar especificamente as razões de fato e de direito por\nque entendeu incorreta a decisão agravada.\n3. A impugnação dos motivos de inadmissão do REsp indicados pela\nCorte estadual deve ser feita no agravo em recurso especial. Rebater\ntardiamente os óbices no agravo regimental não sana a deficiência\ndo agravo não conhecido.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0d4f4093a4da910afd3cfc2088f2da8036c02b2e1febe85217f542861cdbdfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
