{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106769,"origem":"stj","sha256_origem":"5adeda425519b0360de5aaaddf8b6757558ddeac1b41cf47c19079e280289b77","registro_original":{"id_fonte":"000920033","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996339","numero_registro":"202103321351","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO BULLISH.\nMEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS. SEQUESTRO DE BENS. COLABORAÇÃO\nPREMIADA. INDICAÇÃO INCORRETA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA COMO\nSUCEDÂNEO RECURSAL. EXCEPCIONALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO\nDE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A indicação de dispositivo de lei federal tido por violado que\nnão tem comando normativo capaz de sustentar a tese defendida e\ninfirmar os fundamentos utilizados no acórdão recorrido revela a\ndeficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a\nincidência do óbice da Súmula n. 284 do STF.\n2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uniforme de que o\nmandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo\nrecursal, sob pena de desnaturar a sua essência constitucional.\nTodavia, em hipóteses excepcionais, quando o ato judicial for eivado\nde ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem\nabrandado o referido posicionamento.\n3. Na esteira da compreensão deste Superior Tribunal, \"[n]ão\nobstante a ausência de prazo certo para a vigência de sequestro de\nbens e valores ocorridos ainda quando do inquérito policial, não se\njustifica a sua manutenção passados três anos da sua efetivação sem\nque tenha ocorrido denúncia, relatório policial ou mesmo o fim das\ninvestigações policiais e sem que haja previsão para que isso\nocorra, ficando evidente o excesso de prazo na manutenção da medida\"\n(REsp n. 1.594.926/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T.,\nDJe 13/6/2016).\n4.No caso concreto, verificou-se que a argumentação relativa à\nutilização do mandado de segurança de forma inadequada não se\nencontrava amparada com a indicação correta do dispositivo de lei\nfederal correspondente, tendo sido indicada erroneamente a Lei n.\n10.216/2001, que dispõe sobre proteção e direitos das pessoas\nportadoras de transtornos mentais. Além disso, as medidas\nconstritivas patrimoniais foram determinadas em 2017 e,\ntranscorridos vários anos da decretação das cautelares, nenhum dos\nagravados sequer havia se tornado réu no âmbito da \"Operação\nBullish\", não havendo possibilidade de oferecimento de denúncia\ndiante da colaboração premiada.\n5.A excepcionalidade foi devidamente exposta pelo acórdão quando\nreconheceu a ostensiva ilegalidade na imposição das medidas\ncautelares patrimoniais, circunstância que permite, na esteira da\norientação desta Corte, o processamento do mandamus, mesmo que\nrecebido como sucedâneo recursal.\n6.Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a0acad9e10d30369ac55d52291a22401dfaa539bbeeb6a9f8ebc96756e53b2e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5adeda425519b0360de5aaaddf8b6757558ddeac1b41cf47c19079e280289b77","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
