{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106770,"origem":"stj","sha256_origem":"1e63cacb26b8dc8f8dc8379c9066a578e3ed7da7efae36acde32a4d4884a1958","registro_original":{"id_fonte":"000920035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356058","numero_registro":"202301548909","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRADIÇÃO NAS\nRESPOSTAS DOS QUESITOS. REPETIÇÃO DE VOTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 490\nDO CPP. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA TESE DEFENSIVA. RECONHECIMENTO\nDA AUTORIA E MATERIALIDADE PELOS JURADOS. VOTAÇÃO PELA ABSOLVIÇÃO.\nCONTRADIÇÃO LÓGICA. CONSENTIMENTO DAS PARTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O art. 490 do Código de Processo Penal autoriza expressamente o\njuiz presidente a determinar a repetição da votação dos quesitos\nquando verificar contradição entre as respostas dadas pelos jurados,\ncom o objetivo de assegurar a coerência do veredito e a fiel\nexpressão da vontade do Conselho de Sentença.\n2. Ambas as Turmas Criminais do STJ têm entendido que, em situações\nnas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a\nabsolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando\nhouve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados\nrejeitaram a tese da defesa, porquanto afirmaram ser o acusado o\nautor do delito.\n3. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do júri\ndevem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em\nata, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, VIII, do CPP.\n4. No caso concreto, a Juíza Presidente, diante de respostas\ncontraditórias dadas pelos jurados, atuou dentro dos limites legais\nao determinar a repetição da votação, com base no art. 490 do CPP. A\nprimeira votação revelou uma contradição decorrente do fato de os\njurados haverem reconhecido a autoria do crime, mas optado pela\nabsolvição, sem que houvesse fundamento jurídico para tanto, pois a\núnica tese sustentada pela defesa era a negativa de autoria. A Corte\nde origem, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação\ndefensivo para acolher a preliminar de nulidade do julgamento\npopular, ao entender que a nova quesitação foi indevida. Todavia,\nnão havia nulidade a ser reconhecida, seja porque a repetição da\nvotação observou o disposto no art. 490 do CPP, seja porque o ato da\nmagistrada contou com a concordância expressa das partes, conforme\nregistrado em ata.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art490","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00490 ART:00571 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(JÚRI - QUESITAÇÃO - CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS - NOVA VOTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 800093>>-MT, <<AgRg no HC 782762>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a0e6ec38e3df1dd892e27ade76e9aa86491686a560743c2771ac91bfa3d308af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1e63cacb26b8dc8f8dc8379c9066a578e3ed7da7efae36acde32a4d4884a1958","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
