{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106774,"origem":"stj","sha256_origem":"e9d41eb6cba85f4b5cee16c39a29df8d783ad3edea80cc63954e13e6680b2bf1","registro_original":{"id_fonte":"000920196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"217685","numero_registro":"202502126816","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INADEQUAÇÃO DO\nESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO.\nNÃO OCORRÊNCIA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL PENDENTE. AGRAVO\nIMPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso em habeas corpus.\n2. A defesa alega excesso de prazo na prisão preventiva, devido à\ndemora na realização de exame de insanidade mental, instaurado em\nagosto de 2024, e afirma que o agravante permanece em unidade\nprisional comum, o que seria inadequado ao seu estado de saúde.\n3. A questão da adequação do estabelecimento prisional não foi\napreciada pelas instâncias inferiores, inviabilizando seu exame pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n4. A prisão cautelar não possui prazo determinado por lei, devendo\nsua manutenção obedecer a critérios judiciais conforme os parâmetros\nfático-processuais de cada caso.\n5. O reconhecimento da ilegalidade da prisão por excesso de prazo\nnão decorre de critério matemático, mas da prevenção de retardamento\ninjustificado da prestação jurisdicional.\n6. Não se verifica mora ilegal atribuível ao Poder Judiciário ou aos\nórgãos encarregados da persecução penal, pois o processo tramita\nregularmente, aguardando a realização do exame de sanidade mental.\n7. Em 8/8/2025, o Juízo da Vara Criminal de Ubatã - BA determinou,\ncom urgência, a expedição de ofício à Secretaria de Administração\nPenitenciária e Ressocialização - SEAP, a fim de que fosse realizado\no exame pericial e encaminhado o respectivo laudo de insanidade\nmental no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de eventual\nresponsabilização por crime de desobediência.\n8. Considerando que o pedido de instauração do incidente de\ninsanidade mental foi deferido em 26/8/2024, não obstante a\ndeterminação de celeridade na realização do exame pelo Juízo de\norigem, impõe-se a necessidade de recomendação de urgência tanto\npara a efetivação do referido incidente quanto para a tramitação do\nfeito.\n9. Agravo regimental improvido, com recomendação de celeridade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental\ndo Sr. Ministro Relator negando provimento ao agravo regimental,\ncom recomendação, por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA\nPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 187959>>-CE, <<HC 876102>>-PR,\n         <<HC 610097>>-SE\n(EXCESSO DE PRAZO - DESÍDIA DO PODER PÚBLICO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 160743>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43467398d7e12a0419f3ca70a3951c68da8928580d8f8b30729d4f07709f6eba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9d41eb6cba85f4b5cee16c39a29df8d783ad3edea80cc63954e13e6680b2bf1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
