{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106775,"origem":"stj","sha256_origem":"158e7ed6dc6bdb9365336e348fb46a08e24b962647ca9b26452f67b8b01d3b91","registro_original":{"id_fonte":"000920197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206720","numero_registro":"202404110842","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o\npedido de anulação do ato judicial que autorizou a busca e apreensão\ndurante investigações.\n2. O meio cautelar de obtenção de prova foi autorizado pelo Juiz em\ncontexto de denúncia anônima previamente averiguada. As diligências\npreliminares realizadas pela autoridade policial permitiram a\ncolheita de elementos de corroboração, aptos a indicar possível\nmovimentação irregular de minério de cassiterita.\n3. A decisão de primeiro grau apresentou motivação amparada em\nindícios de prática criminosa. O Juízo reconheceu a possibilidade de\nque material oriundo de garimpo ilegal estivesse sendo armazenado\nnas dependências da empresa vinculada ao recorrente e ressaltou a\nimprescindibilidade da atuação judicial para viabilizar a coleta de\nprovas, de forma controlada e sem arbitrariedades, mediante o acesso\nda autoridade policial ao local investigado.\n4.  Para justificar a medida, o Juiz destacou registro fotográfico\nque evidenciava significativa quantidade de cassiterita no interior\ndo imóvel, além da presença de maquinário e tonéis usados para o\narmazenamento do minério. Ressaltou, ainda, a observação de veículo\npertencente a indivíduo vinculado ao garimpo ilegal, o intenso\ntráfego de automóveis associados ao transporte de minério e valores,\nbem como a ausência de registros de processos minerários em nome da\nempresa ou de sua filial na Agência Nacional de Mineração.\n5. Não se revela inequívoca a alegação de ausência de justa causa\npara a busca e apreensão, que não exige a certeza da prática\ndelitiva. O habeas corpus é via inadequada para a reavaliação\nsubjetiva dos fatos valorados pelo Juiz, os quais permitiram a\nconclusão sobre a fundada suspeita da prática de ilícito no local\nalvo da diligência.\n6. O writ será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar\nameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de\nlocomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se presta à\nanálise de divergências quanto à interpretação de fatos, tampouco à\nreavaliação subjetiva do conteúdo dos indícios que motivaram a\nrepresentação da autoridade policial.\n7. O acórdão recorrido não apresenta contradição interna, uma vez\nque suas razões são coerentes com a denegação da ordem. Limitou-se o\nTribunal de origem a destacar a ausência de flagrante ilegalidade\nna decisão de primeiro grau e a limitação processual do habeas\ncorpus.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo\nregimental, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Antonio Saldanha,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) e Og\nFernandes, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no RHC 201205>>-CE,\n         <<AgRg nos EDcl no RHC 188436>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f8cb5365d3a1f71038ea5a9cb3491c6e3ee5341ac7207a5a1f3faa48297f822d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"158e7ed6dc6bdb9365336e348fb46a08e24b962647ca9b26452f67b8b01d3b91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
