{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106777,"origem":"stj","sha256_origem":"6c13c66a070804c4ef3d7faf44e79e3d1cec41c76c96978cedf41bad08156d54","registro_original":{"id_fonte":"000920249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991206","numero_registro":"202501033526","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE\nDROGAS. TEMA N. 506 DO STF. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO\nPROBATÓRIO IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia\nrecurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais se\nverifica flagrante ilegalidade ou teratologia do ato judicial, o que\nnão se evidencia no caso concreto. Precedentes.\n2. Não há na hipótese ilegalidade flagrante que justifique a\nconcessão da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art.\n647-A do Código de Processo Penal.\n3. Afastada na origem a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal\nFederal no Tema n. 506, com base em elementos fáticos-probatórios\nconcretos e idôneos que evidenciam a materialidade e indicam a\ndestinação comercial da droga, legitimando a condenação pelo art.\n33, caput, da Lei n. 11.343/2006, não obstante se tratar de menos de\n40 g de maconha.\n4. Para se entender de modo diverso das instâncias ordinárias e\nacolher a tese de desclassificação para o art. 28 da Lei n.\n11.343/2006, ou mesmo para ausência de crime, seria imprescindível\namplo revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a\ninstrução criminal, providência vedada na via estreita do habeas\ncorpus.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4daca0095195959faef0f9ee0a009d54d41f8122d9ca5ca3352361cb8c8f696e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c13c66a070804c4ef3d7faf44e79e3d1cec41c76c96978cedf41bad08156d54","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
