{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106779,"origem":"stj","sha256_origem":"c45e500880313965343353038772f48856d1651cff4439d9b64d61bb8da87302","registro_original":{"id_fonte":"000920251","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612329","numero_registro":"202401349464","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.\nSÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do\nSTJ.\n2. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial teve\npor fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 182 do STJ, pois as\nrazões da inadmissão do recurso especial na origem não foram\ndevidamente e oportunamente impugnados.\n3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou\nde maneira suficiente as questões que impediram a admissão do agravo\nem recurso especial, limitando-se a alegações genéricas e\ninespecíficas, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental,\npor falta de dialeticidade recursal.\n4. Não é o caso de concessão de habeas corpus de ofício, nos termos\ndo art. 647-A e do § 2º do art. 654 do CPP, pois a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça permite a modulação da minorante do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 com base na quantidade da droga\napreendida, de modo que, existente fundamentação idônea, não há\nilegalidade manifesta ou teratologia a ser corrigida de ofício.\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5bf6059903dcd875fcdddc6fdc2b92cc58c0898dbb482d6e1ea30d8397ac3124","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
