{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106780,"origem":"stj","sha256_origem":"e32f100908dcb9b4882b0d86b69a10081e3d1f9bab3307ccdf3f3d25f9722c59","registro_original":{"id_fonte":"000920346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"946749","numero_registro":"202403532135","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE\nPROCESSUAL E EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM NÃO\nCONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por crimes\nprevistos na Lei de Organização Criminosa, na Lei Antidrogas e no\nEstatuto do Desarmamento, alegando nulidade processual por não\nconstar dos autos, durante a audiência de instrução e julgamento e\nantes de proferida a sentença, os arquivos extraídos dos telefones\napreendidos, e excesso de prazo na prisão preventiva.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a falta de acesso à\nintegralidade das provas digitais antes da audiência de instrução e\njulgamento e da prolação da sentença configura nulidade processual\ne, ainda, se o tempo de duração da prisão preventiva a macula de\nilegalidade pelo excesso de prazo.\nIII. Razões de decidir\n3. Não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso\npróprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto\nínsito do remédio heroico, que é o de prevenir ou remediar lesão ou\nameaça de lesão ao direito de locomoção.\n4. A alegada nulidade processual foi sanada com a nova extração de\ndados dos aparelhos apreendidos e não se constata teratologia pela\nrealização de audiência na pendência do cumprimento de nova extração\nde arquivos dos aparelhos apreendidos.\n5. A prisão preventiva não se reveste de ilegalidade pelo tempo que\nperdura, considerando-se a complexidade do processo, que envolve\nmúltiplos réus e delitos, e o montante da pena aplicada, sendo\niminente o julgamento dos apelos interpostos.\nIV. Dispositivo e tese\n6. habeas corpus não conhecido.\nTese de julgamento: 1. Não cabe a utilização de habeas corpus como\nsucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de\ndesvirtuamento do objeto ínsito do remédio heroico, que é o de\nprevenir ou remediar lesão ou ame aça de lesão ao direito de\nlocomoção. 2. A nulidade processual por falta de acesso a provas\ndigitais é sanada com a nova extração de dados. 3. A prisão\npreventiva não se reveste de ilegalidade pelo tempo que perdura,\nconsiderando-se a complexidade do processo, o montante da pena\naplicada e que é iminente o julgamento dos apelos interpostos.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, II, \"a\"; CPP,\nart. 647-A; CPP, art. 158-A. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nHC 873.348/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n12.11.2024; STJ, AgRg no HC 949.146/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, julgado em 19.11.2024; STJ, AgRg no HC\n946.588/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 23.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"793fcfd352d0e1ed520fa5900e70697160657c26506df7a197f77076bd97a3ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
