{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106782,"origem":"stj","sha256_origem":"1971be60d1a3490867ebdff26f29ae6fdba7fdd361ca58ce8cc5ea0d4efb0192","registro_original":{"id_fonte":"000920348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"926722","numero_registro":"202402426823","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em\nexame\n1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que negou provimento ao\nagravo regimental e manteve decisão monocrática que não conheceu da\nimpetração.\n2. O embargante alega omissão no acórdão ao não considerar o\ntrânsito em julgado do recurso especial anteriormente interposto, o\nque afastaria a simultaneidade recursal e o óbice ao conhecimento do\nwrit, com base no princípio da unirrecorribilidade.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a superveniência do trânsito em\njulgado do recurso especial interposto afasta a aplicação do\nprincípio da unirrecorribilidade, permitindo o conhecimento do\nhabeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n4. O princípio da unirrecorribilidade impede a impetração de habeas\ncorpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o\nmesmo ato judicial.\n5. A superveniência do trânsito em julgado não retroage para tornar\nadmissível a impetração inicialmente inadmissível, pois a\nduplicidade recursal é aferida com base na situação existente no\nmomento da análise da admissibilidade do writ.\n6.  Não há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado\nque justifique sua modificação ou complementação.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a\nimpetração de habeas corpus concomitantemente com recurso próprio\ncontra o mesmo ato judicial.  2.  A superveniência do trânsito em\njulgado não torna admissível a impetração inicialmente inadmissível.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 549.368/SC, Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, DJe 19/12/2019; STJ, AgRg no HC 845.563/RS,\nMin. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 1º/03/2024; STJ, AgRg no HC\n811.810/MS, Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, DJe\n25/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0ac5f31345abeef28e9c6b8942a7c862f77cce808aa63f827abebc0b1c83d867","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
