# Registro público: STJ — 1879777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0fdf9fa62474d50d7c5dd050c00b65e6474318533ac181358a870632175da3a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 4.198,66 G DE COCAÍNA, 294,73 G DE MACONHA, 4 ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA, DIVERSAS MUNIÇÕES E BALANÇA DE PRECISÃO. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO
DE DROGAS E PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DE 4.198,66 G
DE COCAÍNA, 294,73 G DE MACONHA, 4 ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO
SUPRIMIDA OU RASPADA, DIVERSAS MUNIÇÕES E BALANÇA DE PRECISÃO.
RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ,  NOS TERMOS DO
PARECER MINISTERIAL.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
