# Registro público: STJ — 1958777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10680/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f848f23ce676d53617cf5907f46df551b8b24f6bdad966bb857fade00989d03d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821210
- **Número de registro na fonte:** 202102852698
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CP.
EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO RECORRIDO, EM RAZÃO DO NÃO ADIMPLEMENTO DO VALOR
FIXADO EM MULTA. EXTINÇÃO DA PENA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE
CAPACIDADE ECONÔMICA. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
DA PENA PECUNIÁRIA PELOS CONDENADOS HIPOSSUFICIENTES. PRINCÍPIO DA
INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS.
PRECEDENTE DA 3ª SEÇÃO DO STJ (RESP. N. 1.785.861/SP, DJE
30/11/2021).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal mineiro dispôs que, no caso dos autos, o agravado não
deixou de adimplir a pena pecuniária por mera liberalidade, eis que
é pessoa pobre no sentido legal, e tanto é verdade que se encontra
assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. [...]
Assim, não se mostra razoável que o não pagamento da pena pecuniária
obste a extinção da sua punibilidade já que, repisa-se, cumprida
integralmente a pena corporal imposta.
- **Item 2 (texto oficial):** [...] o condicionamento da extinção da punibilidade, após o
cumprimento da pena corporal, ao adimplemento da pena de multa
transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada
situação de penúria e de indigência dos apenados hipossuficientes,
quanto a sobre onerar pessoas próximas do condenado, impondo a todo
o seu grupo familiar privações decorrentes de sua impossibilitada
reabilitação social, o que põe sob risco a implementação da política
estatal proteção da família (art. 226 da Carta de 1988). [...] A
extinção da punibilidade, quando pendente apenas o adimplemento da
pena pecuniária, reclama para si singular relevo na trajetória do
egresso de reconquista de sua posição como indivíduo aos olhos do
Estado, ou seja, do percurso de reconstrução da existência sobas
balizas de um patamar civilizatório mínimo, a permitir outra vez o
gozo e o exercício de direitos e garantias fundamentais, cujo
panorama atual de interdição os conduz a atingir estágio de
desmedida invisibilidade, a qual encontra, em última análise,
semelhança à própria inexistência de registro civil (REsp n.
1.785.861/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe
30/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CP.
EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO RECORRIDO, EM RAZÃO DO NÃO ADIMPLEMENTO DO VALOR
FIXADO EM MULTA. EXTINÇÃO DA PENA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE
CAPACIDADE ECONÔMICA. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
DA PENA PECUNIÁRIA PELOS CONDENADOS HIPOSSUFICIENTES. PRINCÍPIO DA
INTRANSCENDÊNCIA DA PENA. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS.
PRECEDENTE DA 3ª SEÇÃO DO STJ (RESP. N. 1.785.861/SP, DJE
30/11/2021).
1. O Tribunal mineiro dispôs que, no caso dos autos, o agravado não
deixou de adimplir a pena pecuniária por mera liberalidade, eis que
é pessoa pobre no sentido legal, e tanto é verdade que se encontra
assistido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. [...]
Assim, não se mostra razoável que o não pagamento da pena pecuniária
obste a extinção da sua punibilidade já que, repisa-se, cumprida
integralmente a pena corporal imposta.
2. [...] o condicionamento da extinção da punibilidade, após o
cumprimento da pena corporal, ao adimplemento da pena de multa
transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada
situação de penúria e de indigência dos apenados hipossuficientes,
quanto a sobre onerar pessoas próximas do condenado, impondo a todo
o seu grupo familiar privações decorrentes de sua impossibilitada
reabilitação social, o que põe sob risco a implementação da política
estatal proteção da família (art. 226 da Carta de 1988). [...] A
extinção da punibilidade, quando pendente apenas o adimplemento da
pena pecuniária, reclama para si singular relevo na trajetória do
egresso de reconquista de sua posição como indivíduo aos olhos do
Estado, ou seja, do percurso de reconstrução da existência sobas
balizas de um patamar civilizatório mínimo, a permitir outra vez o
gozo e o exercício de direitos e garantias fundamentais, cujo
panorama atual de interdição os conduz a atingir estágio de
desmedida invisibilidade, a qual encontra, em última análise,
semelhança à própria inexistência de registro civil (REsp n.
1.785.861/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe
30/11/2021).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL - PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA -
CONDENADO HIPOSSUFICIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1785861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
