{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106800,"origem":"stj","sha256_origem":"e962a02266d599fe52b190a4ca141099a797088cc4f239b5e1ca0e421505d576","registro_original":{"id_fonte":"000920454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2862075","numero_registro":"202500508913","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO\nCABIMENTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\ndessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com\nmenor rigor o pequeno traficante.\n2. No caso, observo que as instâncias originárias - dentro do seu\nlivre convencimento motivado - apontaram elementos concretos dos\nautos, aptos a evidenciar a dedicação habitual do réu ao comércio\nespúrio. Essas circunstâncias indicam que não se trata de mero\ntraficante eventual, mas sim de indivíduo imerso de forma mais\nestável no comércio ilícito de entorpecentes - com a confiança do\ngrupo responsável pelo tráfico em maior escala, que lhe delega o\ntransporte em veículo preparado, de grande quantidade de droga, para\nfacilitar a capilarização de forma mais dissimulada das substâncias\nilícitas para mais de um estado da Federação.\n3. Assim, uma vez que foi concretamente fundamentada a\nimpossibilidade de incidência do referido redutor, não há nenhum\nfato novo e relevante que seja capaz de alterar o posicionamento\nadotado pela decisão ora agravada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e1cf44e92194e16c237409adfb70241d57bbd542159a4ea22aa4b98bb2370a44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e962a02266d599fe52b190a4ca141099a797088cc4f239b5e1ca0e421505d576","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
