{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106808,"origem":"stj","sha256_origem":"e6fc0e38443190de64f7930137bf9097fdf7a5f21381ddd5f81bc204ec075325","registro_original":{"id_fonte":"000920464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"935142","numero_registro":"202402925613","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA\nO TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE DA BUSCA\nPESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA.\nFUNDADAS SUSPEITAS. NÃO CONHECIMENTO.\n1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não\nocorreu no caso.\n2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a\ncompreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à\nexistência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que,\ndiante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios\nda diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à\nposse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de\ndelito\n3. No caso concreto, o paciente foi apontado em denúncia anônima\nespecífica recebida por policiais civis, que realizaram campana e\nconstataram sua movimentação atípica, realizando a busca pessoal, na\nqual foram encontradas drogas.\n4. A partir das informações do paciente e do forte odor de maconha\noriunda do apartamento, foi realizada a busca domiciliar, na qual\nforam encontrados 2.710,29 g de maconha.\n4. Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia\ntenha ocorrido por mero subjetivismo advindo de motivos\npreconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de\nraça ou condição social, o que, sem dúvida, invalidaria a busca, na\nlinha da jurisprudência desta Corte Superior.\n5. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial,\nconforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal.\n6. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4c4be870d6feda4c4a1c14b2aee879f495a99a7b3c5534f3f2a56f683cf90476","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6fc0e38443190de64f7930137bf9097fdf7a5f21381ddd5f81bc204ec075325","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
