{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106820,"origem":"stj","sha256_origem":"9838edb0bdfcf9d5f1b4e82ca7886a9b492f18bc47f9b5f4e4d44cfc33c15a8a","registro_original":{"id_fonte":"000920476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208290","numero_registro":"202501328505","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO\nNOTURNO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. TEMA REPETITIVO N. 1.087.\nNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp n. 1.891.007/RJ,\nde relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, fixou a tese\njurídica, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema\nn. 1.087), de que: \"A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155\ndo Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não\nincide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)\".\n2. Considerou-se razoável admitir a possibilidade de a prática do\nfurto durante o período de repouso noturno ser considerada na\nprimeira fase da dosimetria. No voto do relator, foi mencionado que\nse a incidência da majorante no furto qualificado mostra-se\nexcessiva, mas poderá ser utilizada como circunstância judicial\nnegativa na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP).\n3. Todavia, segundo a orientação desta Corte, mesmo que seja\npossível a majoração da pena-base em decorrência do crime haver sido\ncometido durante o repouso noturno, é necessário que seja\napresentada alguma fundamentação, não bastando a mera referência ao\nperíodo do dia em que cometido o ilícito.\n4. No caso em análise, destacou-se a ausência de descrição de algum\nelemento concreto dos autos, no recurso especial, que indicasse\nacentuada reprovabilidade da conduta ou maior periculosidade do réu,\na fim de justificar a análise desfavorável das circunstâncias do\ncrime. Com efeito, o recorrente se limitou a mencionar o horário da\nprática ilícita e a gravidade abstrata dos delitos perpetrados\ndurante a noite, dado insuficiente para a exasperação da pena-base.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2f063745e539932cfc95a2d7cb609d5863cd898320d8dd6ba1c430f6a11c47cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9838edb0bdfcf9d5f1b4e82ca7886a9b492f18bc47f9b5f4e4d44cfc33c15a8a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
