{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106821,"origem":"stj","sha256_origem":"4bf95bb021c7115c53d37d4c8b3835969da131ef499f0c09138eb45ad6d5d401","registro_original":{"id_fonte":"000920477","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147771","numero_registro":"202401979047","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO MINERAL. ART. 2º DA\nLEI N. 8.176/1991. EXTRAÇÃO DE AREIA EM ÁREA PARTICULAR. TIPICIDADE\nDA CONDUTA. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA\nJUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O crime de usurpação mineral se caracteriza como espécie de\ndelito perpetrado contra o patrimônio público, cujo foco central\nestá no prejuízo resultante da indevida ou irregular extração\nmineral. Os recursos minerais são bens da União (art. 20, IX, da\nCF), e somente ela tem competência para regular a sua exploração\n(art. 22, XII, da CF), sempre impelida pelos princípios e pelas\nregras que compõem o microssistema de tutela ambiental, de modo que\nnão se descure em estabelecer critérios mínimos que impliquem menos\nagressão ao meio ambiente.\n2. Ainda que estejam inseridos em área particular ou sejam\npertencentes a outro ente federativo, que não a União, os recursos\nminerais serão bens da União. Nesse sentido, confira-se o art. 1.230\ndo Código Civil: \"A propriedade do solo não abrange as jazidas,\nminas e demais recursos minerais, os potenciais de energia\nhidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por\nleis especiais\". Como consectário da natureza desses bens, no que\ntange ao seu domínio, conclui-se que será competência da Justiça\nFederal processar e julgar as condutas tipificadas no art. 2º da Lei\nn. 8.176/1991. Precedente: AgRg no AREsp n. 1.789.629/MT, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/11/2023,\nDJe de 4/12/2023.\n3. No caso concreto, o agravante foi denunciado pela prática dos\ncrimes previstos no art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/1991 e do art.\n55 da Lei n. 9.605/1998, na forma do art. 70 do Código Penal. O\nMagistrado de primeiro grau promoveu emendatio libelli, afastando a\nimputação do art. 2º da Lei n. 8.176/1991 por entender que a\nextração ocorreu em área particular, não havendo exploração de\nmatéria-prima pertencente à União. O Tribunal Regional deu\nprovimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal para\nmanter a imputação pela prática do crime previsto no art. 2º,\ncaput, da Lei n. 8.176/91.\n4. Não há falar em atipicidade da conduta, porquanto subsiste o\ninteresse direto e específico da União no caso em exame, em que se\nimputa ao acusado o delito previsto no art. 2º, caput, da Lei n.\n8.176/1991. Consequentemente, é correta a determinação de retorno\ndos autos origem para o prosseguimento do feito.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d5f0c6aaca93f0cd14dc4d434d23d2cd55eeda72e3c4acad4351c302dd0d7e94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
