# Registro público: STJ — 2185633

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106830/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18ac8bc6381ddbf8a04d2d9e9056a4b6a4a54523004aa48f69dfcb6136ab796a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DELITOS DE TRÂNSITO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. VÍCIO CORRIGIDO SEM
REFLEXOS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS
SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à
demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios
previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, o que se verifica no caso dos
autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, a correção do vício da omissão não tem o condão, no
presente caso, de alterar o resultado do julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DELITOS DE TRÂNSITO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXISTÊNCIA. VÍCIO CORRIGIDO SEM
REFLEXOS NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS
SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à
demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios
previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, o que se verifica no caso dos
autos.
2. Todavia, a correção do vício da omissão não tem o condão, no
presente caso, de alterar o resultado do julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
