{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106835,"origem":"stj","sha256_origem":"33f74385b06bbba5d9aebefd16c9c72a7c3eac93e8c35ed5768559e33a5c2b5b","registro_original":{"id_fonte":"000920493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"948036","numero_registro":"202403616812","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SIGILO DE\nDADOS DO CELULAR. INDÍCIOS DE VOLUNTARIEDADE NA ENTREGA DO APARELHO.\nNULIDADE NÃO DEMONSTRADA. EXCEPCIONALIDADE DO TRANCAMENTO DO\nPROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Os dados armazenados nos aparelhos celulares - envio e\nrecebimento de mensagens via SMS, programas ou aplicativos de troca\nde mensagens (entre eles o WhatsApp), fotografias etc -, por dizerem\nrespeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, são\ninvioláveis, nos termos previstos no inciso X do art. 5º da\nConstituição Federal. Só podem, portanto, ser acessados e utilizados\nmediante prévia autorização judicial, com base em decisão\ndevidamente motivada que evidencie a imprescindibilidade da medida,\ncapaz de justificar a mitigação do direito à intimidade e à\nprivacidade do agente.\n2. No caso concreto, o Tribunal a quo reconhece que há dúvidas sobre\na existência de consentimento para acesso aos dados telefônicos\npelo paciente e demais acusados. Entretanto, não há elementos\nsuficientes que permitam a declaração de nulidade na fase atual do\nprocesso. Isso porque há indícios de voluntariedade na entrega dos\naparelhos celulares - bem como a aparente existência de outras\nprovas de autoria -, o que exige a análise de todo o acervo\nprobatório para que se decida sobre eventual nulidade e seus\nefeitos.\n3. A jurisprudência desta Corte é firme ao asseverar que \"somente é\ncabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus\nquando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa,\nseja em razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja\npela ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou,\nainda, pela incidência de causa de extinção da punibilidade\" (AgRg\nno RHC n. 157.728/PR, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª\nT., DJe 15/2/2022).\n4. Na hipótese, não se observa ilícito patente que justifique o\nexcepcional trancamento do processo, sem prejuízo de discussão mais\naprofundada sobre a dinâmica fática e a nulidade das provas - bem\ncomo seu real alcance - na sentença.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a58c1074463a2a3e544be0e170fa0cc28d2c58f397ae02f0688bd5ddb92421b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"33f74385b06bbba5d9aebefd16c9c72a7c3eac93e8c35ed5768559e33a5c2b5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
