# Registro público: STJ — 1993391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21a337a8fb14e4c0d59e95fc5a4fb0a6176671f7cefc80e971a68279e3acab71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO OU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe recurso - apelação ou recurso em sentido estrito -
contra a decisão que rejeita exceção de litispendência, sem prejuízo
da possibilidade de tratamento em preliminar de apelação.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que não estão presentes os
requisitos necessários ao reconhecimento da litispendência, pois os
crimes foram praticados em momentos distintos, com partícipes
diversos, atuação em locais distintos e modos próprios de agir. A
inversão do julgado atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível acolher o alegado dissenso pretoriano em razão da
aplicação, à hipótese dos autos, das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
SENTENÇA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO OU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não cabe recurso - apelação ou recurso em sentido estrito -
contra a decisão que rejeita exceção de litispendência, sem prejuízo
da possibilidade de tratamento em preliminar de apelação.
2. O Tribunal de origem concluiu que não estão presentes os
requisitos necessários ao reconhecimento da litispendência, pois os
crimes foram praticados em momentos distintos, com partícipes
diversos, atuação em locais distintos e modos próprios de agir. A
inversão do julgado atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Não é possível acolher o alegado dissenso pretoriano em razão da
aplicação, à hipótese dos autos, das Súmulas 7/STJ e 83/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - RECURSO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1887189>>-SP,
         <<RHC 60396>>-PE
(LITISPENDÊNCIA - REEXAME - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1948759>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1525729>>-SP
(ACÓRDÃO RECORRIDO - CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ -
RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 260556>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1269823>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
