{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106840,"origem":"stj","sha256_origem":"dde63c3376c6ae9db0ce60feae8ee00022f93c52afb08b8af7d6b0603ad1a065","registro_original":{"id_fonte":"000920553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"666829","numero_registro":"202101490336","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nSão Paulo contra decisão que concedeu habeas corpus em favor de réu\ncondenado por tráfico de drogas, alegando nulidade da busca pessoal\ne domiciliar realizada pela Guarda Municipal sem mandado judicial.\n2. Fato relevante. A busca foi realizada com base na alegação de que\no réu, espontaneamente, teria confessado a existência de mais\nentorpecentes em sua residência, após ser abordado por agentes\nenquanto tentava apagar um incêndio.\n3. A busca pessoal e domiciliar foi considerada ilegal, pois não\nhavia fundadas razões para o ingresso sem mandado judicial, sendo a\nnarrativa dos agentes estatais inverossímil.\n4. A presunção de veracidade das declarações dos agentes estatais\nnão impede a análise crítica de seus pressupostos fáticos,\nespecialmente quando interferem em direitos fundamentais.\n5. A jurisprudência desta Corte tem desconsiderado narrativas\ninverossímeis de agentes estatais que justificam a mitigação de\ndireitos fundamentais, como a inviolabilidade domiciliar.\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado\njudicial, baseada em alegações inverossímeis, é ilegal e não pode\nfundamentar condenação. 2. A presunção de veracidade das declarações\ndos agentes estatais pode ser mitigada quando estas interferem em\ndireitos fundamentais.\"","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE\nVEROSSIMILHANÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 732128>>-SP, <<AgRg no RHC 166508>>-GO,\n         <<AgRg no REsp 2024193>>-AM, <<AgRg no REsp 2041858>>-SC,\n         <<AgRg no HC 735572>>-RS, <<AgRg no HC 768471>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0d178e9e2fb1d51bc1ea25a744354f71c3dcc5b125fb3bddd4f1f024438ccfce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
