{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106846,"origem":"stj","sha256_origem":"868097711ed05590b1af4d6aaa52e541ef479b69d27df0ae72b2f747aa8f09b5","registro_original":{"id_fonte":"000920559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982849","numero_registro":"202500548467","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO.\nIMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a\nracionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não\napenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também\nda efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual\nseja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito\nde locomoção.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no\nsentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo\nde recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante\nilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na\nespécie.\n3. Ademais, no caso, não há flagrante ilegalidade apta a atrair a\nconcessão da ordem de ofício, uma vez que o Tribunal concluiu pela\nexistência de outras provas independentes e aptas para a comprovação\nda autoria, em especial o fato de que \"VÍTOR confessou, na UPJ e em\nJuízo, os fatos, indicando, como coautores, ÉMERSON [ora paciente]\ne GABRIEL\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Sebastião\nReis Júnior.\nVotaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs.\nMinistros Og Fernandes e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3e6c46705f05d54e69da927b351a384ec991f6c12714f84c13d774fad0b1afa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"868097711ed05590b1af4d6aaa52e541ef479b69d27df0ae72b2f747aa8f09b5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
