{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106848,"origem":"stj","sha256_origem":"f4f46554336e18d140c67f83c36b788afe0bd22bf56610859131d811790b5583","registro_original":{"id_fonte":"000920561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"984345","numero_registro":"202500634196","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO\nTRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a\nracionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não\napenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também\nda efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual\nseja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito\nde locomoção.\n2. Esta Corte Superior, em diversas ocasiões, já se pronunciou no\nsentido de que \"não deve ser conhecido o writ que se volta contra\nacórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como\nsubstitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve\ninauguração da competência desta Corte\" (HC n. 730.555/SC, relator\nMinistro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região,\nSexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).\n3. Consoante dispõe o art. 105, I, \"e\", da Constituição Federal, a\ncompetência desta Corte para processar e julgar revisão criminal\nlimita-se às hipóteses de seus próprios julgados.\n4. Não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição de\ncondenação definitiva, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária\nrevisão criminal antes de inaugurar a competência deste Tribunal\nSuperior acerca das controvérsias, mormente nos casos em que não se\nverifica nenhuma flagrante ilegalidade, tal qual a espécie.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nVotaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs.\nMinistros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d0aaee51c85dac807f00709b1da451725f140a9fe215f72255a43e21359ce843","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4f46554336e18d140c67f83c36b788afe0bd22bf56610859131d811790b5583","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
