{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106859,"origem":"stj","sha256_origem":"0d5a7920bee66553b821c1feebdff7a497e50be9c158a4c8af647a2464a87825","registro_original":{"id_fonte":"000920591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007625","numero_registro":"202501961529","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. S. 691 DO STF. ALEGADA AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. APONTADA DEMORA DESARRAZOADA NA\nCONDUÇÃO DO PROCESSO. NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO\nSTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual\nse ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz\npúblicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que\na decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de\ncaráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial\ndeve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta\nnecessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II\nc/c 312 do CPP.\n2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.\n312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade concreta da\nconduta delitiva, porquanto \"a prisão em flagrante do paciente em\npreventiva está devidamente fundamentada, apontando, à época dos\nfatos, a gravidade concreta da conduta (expressiva quantidade e\nvariedade de entorpecentes, apreensão de munições e dinheiro), o\nlocal conhecido pelo tráfico intenso e a existência de outra ação\npenal por crime grave (estupro de vulnerável), ainda que suspensa\npor ausência do réu\".\n3. Aliás, \"[n]ão prospera a alegação de ausência de\ncontemporaneidade da prisão, porquanto a contemporaneidade, em\nverdade, deve ser aferida com base nos motivos ensejadores da prisão\nprocessual, os quais foram idôneos, conforme ressaltado acima\"\n(AgRg no HC n. 861.637/MT, relator Ministro Teodoro Silva Santos,\nSexta Turma, DJe de 12/12/2023.)\n4. Quanto ao pleito relativo ao suposto excesso de prazo para\ntramitação do feito, destacou a Corte de origem que \"a instrução\ncriminal já se encerrou, com as provas produzidas, e o feito\nencontra-se concluso para sentença. Assim, nos termos da Súmula 52\ndo STJ, a alegação de constrangimento por excesso de prazo não\nsubsiste\".\n5. Dessa forma, fica afastada, por hora, a alegação de excesso de\nprazo, pois não foi demonstrada demora irrazoável e injustificada\npara o término da instrução criminal. Os recentes andamentos\nprocessuais demonstram que as instâncias ordinárias vêm\nimpulsionando o prosseguimento do processo, o que decorre do\nencerramento da instrução, a atrair a incidência da Súmula n. 52 do\nSTJ.\n6. Agravo regimental não provido, com recomendação de celeridade no\ntrâmite processual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"80deff84bc7c4a220c02e77c2c96de36fe56953655c1205fd20fc3bfc1122216","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0d5a7920bee66553b821c1feebdff7a497e50be9c158a4c8af647a2464a87825","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
