{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106864,"origem":"stj","sha256_origem":"9facfe411e196f4e8dc340d5579d0fcc3a86fa5bdc598cf7047aab634d253499","registro_original":{"id_fonte":"000920596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007769","numero_registro":"202501970173","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO.\nINVIABILIDADE. VEDADO REEXAME.  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME\nDE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A manutenção da condenação pelo crime de tráfico imputado ao\nagravante encontra-se devidamente fundamentada, e a alteração de tal\nconclusão demandaria, inexoravelmente, o revolvimento de matéria\nfático-probatória.\n2. O entendimento do Tribunal estadual não diverge da jurisprudência\ndesta Corte Superior segundo a qual \"não há falar-se em incidência\ndo princípio da insignificância na espécie, porquanto inaplicável,\nnos termos da jurisprudência, ao delito de tráfico ilícito de\ndrogas, na medida em que se trata de crime de perigo abstrato, sendo\nirrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do agente\"\n(AgRg no HC n. 645.726/SP, relator Ministro Olindo Menezes,\nDesembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, DJe de\n14/6/2021).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"edcca3179d6f821787bbaf357fe2adb23655adef11c5170fb77296f15b96d425","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9facfe411e196f4e8dc340d5579d0fcc3a86fa5bdc598cf7047aab634d253499","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
