{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106868,"origem":"stj","sha256_origem":"bc262ac5fa0fd45005d024afa692d756431d997dba6b47e56e48ba1c76a2a5d8","registro_original":{"id_fonte":"000920600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181617","numero_registro":"202404278040","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO\nNO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM FRAÇÃO MÍNIMA. CONDIÇÃO\nDE MULA DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  RELEVANTE QUANTIDADE DE\nDROGA. FUNDAMENTO APTO PARA JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E A\nFIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Na linha da jurisprudência deste Tribunal Superior, \"a condição\nde 'mula' do tráfico, por si só, não comprova que o Acusado integra\norganização criminosa e, por via de consequência, não se presta a\nfundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado,\nmas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de\ndiminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 (um sexto)\" (AgRg no HC n.\n663.260/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n10/8/2021, DJe 25/8/2021, grifei).\n2. Esta Corte já pacificou o entendimento de que não constitui bis\nin idem a utilização do fundamento atinente à quantidade expressiva\nde droga apreendida para elevar a pena-base e, também, para\nestabelecer o regime prisional mais gravoso do que aquele que a\nquantidade de pena aplicada atrairia.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"647ca442f9fefe36b0c79034a1c8e3891b751c49b7026d2cddd812b490e370cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc262ac5fa0fd45005d024afa692d756431d997dba6b47e56e48ba1c76a2a5d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
