# Registro público: STJ — 1009364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-19
- **Publicação:** 2025-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b39c5acbf4d41863e4e543357d539beb1830adfe347ec5bc349b9a2646b807de

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920603
- **Número de registro na fonte:** 202502061487
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o
habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, por ausência de
ilegalidade manifesta.
2. O agravante foi preso preventivamente pela suposta prática dos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos
nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.
3. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, visando à revogação da prisão preventiva, mas a
ordem foi denegada.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, fundamentada na gravidade concreta da conduta, é
válida, mesmo diante das condições pessoais favoráveis do agravante.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela variedade e expressiva
quantidade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de
garantir a ordem pública.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade
e residência fixa, ainda que presentes, não são suficientes para
afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais
para sua decretação.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas não se revela suficiente para acautelar o meio social,
conforme previsto no art. 282, §6º, do Código de Processo Penal.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A gravidade concreta da conduta justifica a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2.
Condições pessoais favoráveis, ainda que existentes, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os
requisitos legais para sua decretação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, §6º, e 312; Lei n.
11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada:  STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10.06.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o
habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício, por ausência de
ilegalidade manifesta.
2. O agravante foi preso preventivamente pela suposta prática dos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos
nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.
3. A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, visando à revogação da prisão preventiva, mas a
ordem foi denegada.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, fundamentada na gravidade concreta da conduta, é
válida, mesmo diante das condições pessoais favoráveis do agravante.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade concreta da
conduta do agravante, evidenciada pela variedade e expressiva
quantidade de drogas apreendidas, justificando a necessidade de
garantir a ordem pública.
6. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade
e residência fixa, ainda que presentes, não são suficientes para
afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais
para sua decretação.
7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas não se revela suficiente para acautelar o meio social,
conforme previsto no art. 282, §6º, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A gravidade concreta da conduta justifica a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2.
Condições pessoais favoráveis, ainda que existentes, não são
suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os
requisitos legais para sua decretação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, §6º, e 312; Lei n.
11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada:  STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10.06.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b39c5acbf4d41863e4e543357d539beb1830adfe347ec5bc349b9a2646b807de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

