# Registro público: STJ — 988236

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106876/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf86090829b542299ab3c6847a54730d4ca081ce1ad882ba585327411cc7f167

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920619
- **Número de registro na fonte:** 202500847254
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de
embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar
ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já
suficientemente decidida.
- **Item 2 (texto oficial):** Percebe-se que há uma insatisfação da parte quanto ao resultado
do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento
processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode
ser admitido.
- **Item 3 (texto oficial):** "Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício, é porque
não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que
autorizasse a atuação na forma do art. 654, § 2.º, do Código de
Processo Penal. [...] Não é necessário ao Julgador justificar os
motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que
esta medida advém de sua atuação própria e não em resposta à
postulação das partes. [...] "Para se afirmar a inexistência de
ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão de habeas corpus de
ofício, não se faz necessária fundamentação exauriente. Entender de
modo contrário implicaria tornar inócuos, em âmbito penal, os
pressupostos recursais, pois bastaria à parte, diante do não
conhecimento do recurso, alegar que o seu objeto constitui
ilegalidade flagrante, a fim de obrigar o órgão julgador a se
manifestar sobre o tema" (EDcl no AgRg no REsp 1.390.204/PR, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013,
DJe 16/12/2013.)" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.448.206/AL, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de
29/10/2020.)
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de
embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar
ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já
suficientemente decidida.
2. Percebe-se que há uma insatisfação da parte quanto ao resultado
do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento
processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode
ser admitido.
3. "Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício, é porque
não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que
autorizasse a atuação na forma do art. 654, § 2.º, do Código de
Processo Penal. [...] Não é necessário ao Julgador justificar os
motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que
esta medida advém de sua atuação própria e não em resposta à
postulação das partes. [...] "Para se afirmar a inexistência de
ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão de habeas corpus de
ofício, não se faz necessária fundamentação exauriente. Entender de
modo contrário implicaria tornar inócuos, em âmbito penal, os
pressupostos recursais, pois bastaria à parte, diante do não
conhecimento do recurso, alegar que o seu objeto constitui
ilegalidade flagrante, a fim de obrigar o órgão julgador a se
manifestar sobre o tema" (EDcl no AgRg no REsp 1.390.204/PR, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013,
DJe 16/12/2013.)" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.448.206/AL, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de
29/10/2020.)
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cf86090829b542299ab3c6847a54730d4ca081ce1ad882ba585327411cc7f167
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cf86090829b542299ab3c6847a54730d4ca081ce1ad882ba585327411cc7f167
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

