{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106877,"origem":"stj","sha256_origem":"61f59ba65ce27f0217deed226dffda13bc81b62a8c78ff6b905c2d75029f8317","registro_original":{"id_fonte":"000920636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001925","numero_registro":"202201381888","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Coação no curso do processo.\nPronúncia mantida. Agravo regimental improvido.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso especial, mantendo a pronúncia do agravante para ser\njulgado pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções dos arts.\n319 e 344 do Código Penal.\n2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia do\nagravante pelo crime de coação no curso do processo deve ser\nmantida, considerando a alegação de que a ameaça foi proferida antes\nda instauração do inquérito policial e não teve efeito, pois a\ntestemunha posteriormente delatou o agravante.\n3. O crime de coação no curso do processo é formal e consuma-se com\na simples ameaça, sendo irrelevante a produção de resultado. A\npronúncia é mantida quando há indícios suficientes de autoria,\ncabendo ao Tribunal do Júri apreciar o mérito da imputação.\n4. Havendo indícios da prática de crime conexo ao delito doloso\ncontra a vida, a pronúncia é necessária para que o Tribunal do Júri,\njuiz natural da causa, aprecie o mérito da imputação.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5a8f968f9d46e0b8312de6d22f93cae502ee11ca21db4d01c3889a30c0764c2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"61f59ba65ce27f0217deed226dffda13bc81b62a8c78ff6b905c2d75029f8317","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
