{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106887,"origem":"stj","sha256_origem":"e1134c3cb712af9041fefdc33edf117ff05c5740c814019826240a181e784734","registro_original":{"id_fonte":"000920646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198533","numero_registro":"202500564825","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PERSEGUIÇÃO. IMPORTUNAÇÃO\nSEXUAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUALIFICADA. POSSIBILIDADE.\nREDUÇÃO DA REPRIMENDA INTERMEDIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. \"Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, \"o réu fará jus à\natenuante do art. 65, III, d, do CP quando houver admitido a autoria\ndo crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser\nutilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença\ncondenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada,\nextrajudicial ou retratada\" (AgRg no AREsp n. 1.907.143/DF, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de\n13/3/2023)\" (AgRg no AREsp n. 2.869.358/SC, relator Ministro Carlos\nCini Marchionatti - Desembargador Convocado TJRS, Quinta Turma,\njulgado em 8/4/2025, DJEN de 11/4/2025).\n3. No mais, \"não cabe a este Superior Tribunal de Justiça, ainda que\npara o fim de prequestionamento, proceder à eventual interpretação\nconstitucional, na forma de verdadeiro controle de\nconstitucionalidade, da quaestio juris sob exame à luz do\ndispositivo constitucional mencionado, sob pena de usurpar a\ncompetência do col. Supremo Tribunal Federal. Precedentes\" (EDcl no\nRHC n. 164.616/GO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b3ea7a97951180b75736552b73c928a060a34b4a541c575be62793d5a9efd44c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
