{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106896,"origem":"stj","sha256_origem":"82bb865d1a5e3d3fab77c20c3c1edb8e0e75e724dee32f7dd741b93562c62db1","registro_original":{"id_fonte":"000920655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2193980","numero_registro":"202500249114","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS\nRAZÕES PARA O INGRESSO. PEDIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO\nPREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI N. 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO.\nCERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVADO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando\njustificado por fundadas razões que indiquem flagrante delito.\n2. No caso, a alegação de violação de domicílio não procede, uma vez\nque a busca domiciliar foi justificada por fundadas razões,\nconforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.\nO ingresso no domicílio ocorreu após denúncia anônima de tráfico de\ndrogas e em razão da fuga do agravante para o interior da\nresidência, comportamento que aumentou as suspeitas e justificou a\nação policial.\n3. A entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando\namparada em fundadas razões, posteriormente comprovadas, que\nindiquem flagrante delito, nos termos do entendimento consolidado no\nRE n. 603.616/RO, julgado pelo STF em regime de repercussão geral.\n4. As circunstâncias do caso - denúncia anônima, comportamento\nsuspeito do agravante ao avistar a polícia e sua fuga para o\ninterior da casa - configuram justa causa para a busca domiciliar\nsem prévia expedição de mandado, sendo desnecessária autorização\njudicial, conforme jurisprudência no STJ.\n5. Relativamente ao afastamento da causa de aumento de pena pelo\nemprego de arma de fogo, é essencial manter o afastamento do\nconcurso material entre os delitos e reconhecer a aplicação da causa\nde aumento prevista no inciso IV do art. 40 da Lei n. 11.343/2006.\nIsso se aplica quando o crime ocorre sob as mesmas condições de\ntempo e lugar, demonstrando que o porte de armas de fogo e munições\nserviu como meio para facilitar o crime principal, que é o tráfico\nde drogas.\n6. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o\nconjunto probatório, incluindo depoimentos testemunhais dos\npoliciais e outros elementos de prova, foi suficiente para formar a\nconvicção do julgador acerca da autoria e materialidade delitiva,\nnão havendo dependência exclusiva do exame papiloscópico.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"359d82ef7901e9e4734fca1112bfe7ced95dd0f497ac81c402f61e52a3846fe2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82bb865d1a5e3d3fab77c20c3c1edb8e0e75e724dee32f7dd741b93562c62db1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
