# Registro público: STJ — 1005979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106904/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106904.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f2890f2514299ac0b1142d2c8ab8a27507817ecc7e3c0adeeef4c69c4567c63

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que
denegou a ordem, em que se alega nulidade processual por suposta
violação de domicílio e pleiteia a exclusão das provas obtidas
durante a busca domiciliar realizada sem mandado judicial.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se o
ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por
fundadas razões, capazes de mitigar o princípio da inviolabilidade
de domicílio; e (ii) verificar se as provas obtidas devem ser
consideradas ilícitas em razão da alegada violação.

### III. Razões de decidir

3. A alegação de violação de domicílio não procede, uma vez que a
busca domiciliar foi justificada por fundadas razões, conforme a
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. O ingresso
no domicílio ocorreu após denúncia anônima de tráfico de drogas e
em razão da fuga do agravante para o interior da residência,
comportamento que aumentou as suspeitas e justificou a ação
policial.
4. A entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando
amparada em fundadas razões, posteriormente comprovadas, que
indiquem flagrante delito, nos termos do entendimento consolidado no
RE n. 603.616/RO, julgado pelo STF em regime de repercussão geral.
5. As circunstâncias do caso - denúncia anônima, comportamento
suspeito do agravante ao avistar a polícia e sua fuga para o
interior da casa - configuram justa causa para a busca domiciliar
sem prévia expedição de mandado, sendo desnecessária a autorização
judicial, conforme jurisprudência pacificada no STJ.
6. A presença de condenação pretérita inviabiliza a aplicação da
minorante de tráfico de drogas e justifica a fixação de regime
inicial fechado, mormente considerada a pena definitiva fixada em
montante superior a 8 anos de reclusão.
7. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, '[a]
falta de interposição de recurso especial/extraordinário, por si
só, não caracteriza deficiência/ausência de defesa técnica, pois
vige no sistema processual pátrio o princípio da voluntariedade
recursal' (AgRg no HC n. 759.766/RJ, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de
10/10/2022)" (AgRg no HC n. 984.524/SP, de minha relatoria, Sexta
Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025).

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado
é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas, indicando flagrante delito. 2. As circunstâncias do
caso, como denúncia anônima e comportamento suspeito, configuram
justa causa para a busca domiciliar sem prévia expedição de mandado.
"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006,
art. 33; Lei n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante
citada:  STF, RE n. 603.616/RO, julgado em regime de repercussão
geral; STJ, AgRg no HC n. 907.699/RJ, relator Ministro Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 23/10/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que
denegou a ordem, em que se alega nulidade processual por suposta
violação de domicílio e pleiteia a exclusão das provas obtidas
durante a busca domiciliar realizada sem mandado judicial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se o
ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por
fundadas razões, capazes de mitigar o princípio da inviolabilidade
de domicílio; e (ii) verificar se as provas obtidas devem ser
consideradas ilícitas em razão da alegada violação.
III. Razões de decidir
3. A alegação de violação de domicílio não procede, uma vez que a
busca domiciliar foi justificada por fundadas razões, conforme a
jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. O ingresso
no domicílio ocorreu após denúncia anônima de tráfico de drogas e
em razão da fuga do agravante para o interior da residência,
comportamento que aumentou as suspeitas e justificou a ação
policial.
4. A entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando
amparada em fundadas razões, posteriormente comprovadas, que
indiquem flagrante delito, nos termos do entendimento consolidado no
RE n. 603.616/RO, julgado pelo STF em regime de repercussão geral.
5. As circunstâncias do caso - denúncia anônima, comportamento
suspeito do agravante ao avistar a polícia e sua fuga para o
interior da casa - configuram justa causa para a busca domiciliar
sem prévia expedição de mandado, sendo desnecessária a autorização
judicial, conforme jurisprudência pacificada no STJ.
6. A presença de condenação pretérita inviabiliza a aplicação da
minorante de tráfico de drogas e justifica a fixação de regime
inicial fechado, mormente considerada a pena definitiva fixada em
montante superior a 8 anos de reclusão.
7. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, '[a]
falta de interposição de recurso especial/extraordinário, por si
só, não caracteriza deficiência/ausência de defesa técnica, pois
vige no sistema processual pátrio o princípio da voluntariedade
recursal' (AgRg no HC n. 759.766/RJ, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de
10/10/2022)" (AgRg no HC n. 984.524/SP, de minha relatoria, Sexta
Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025).
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado
é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente
justificadas, indicando flagrante delito. 2. As circunstâncias do
caso, como denúncia anônima e comportamento suspeito, configuram
justa causa para a busca domiciliar sem prévia expedição de mandado.
"
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006,
art. 33; Lei n. 10.826/2003, art. 14.Jurisprudência relevante
citada:  STF, RE n. 603.616/RO, julgado em regime de repercussão
geral; STJ, AgRg no HC n. 907.699/RJ, relator Ministro Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 23/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DENÚNCIA ANÔNIMA - FUGA PARA O INTERIOR DA
RESIDÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AREsp 2595019>>-MG, <<AgRg no HC 907699>>-RJ
   STF - [[RE 1474190]]-RJ, [[RE-AgR 1447066]]
(PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no HC 984524>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0647A PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art647)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1007388](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128260/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 922420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f2890f2514299ac0b1142d2c8ab8a27507817ecc7e3c0adeeef4c69c4567c63
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus preventivo ou liberatório](https://wikijuridica.com.br/criminal/hc-preventivo-ou-liberatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhc-preventivo-ou-liberatorio%2F)

### [HC 909.659 do STJ: infância e juventude e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-909659/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-909659%2F)

