{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106909,"origem":"stj","sha256_origem":"873c7b7dfcedb3f7ec469243570cbb7664b063560b9604651d60cedc0ffd7604","registro_original":{"id_fonte":"000920669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216905","numero_registro":"202203041159","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula n. 182\ndo STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente\nquanto à impugnação específica dos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão de inadmissão do recurso especial assentou-se nos\nóbices das Súmulas n. 7 do STJ e 282 e 356 do STF, na ausência de\ndemonstração do dissídio jurisprudencial e na impossibilidade de\nanálise de matéria constitucional em recurso especial.\n4. A parte agravante não impugnou de forma específica e fundamentada\ntodos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações\ngenéricas, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.\n5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte\nrecorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida,\ndemonstrando concretamente o desacerto, o que não ocorreu no\npresente caso.\n6. A falta de prequestionamento da matéria, sem a oposição de\nembargos de declaração para sanar eventual omissão, reforça a\ninadmissibilidade do recurso.\n7. A Súmula n. 7/STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório\nem recurso especial, limitando-se a análise à revaloração jurídica\ndos fatos já estabelecidos.\n8. Os julgados indicados pela defesa como paradigmas do alegado\ndissídio jurisprudencial foram proferidos em ações de habeas corpus,\no que é inadmissível, considerando que o recurso especial não\nguarda o mesmo objeto, natureza e extensão do referido remédio\nconstitucional.\n9. O recurso especial não é a via adequada para apreciação de\nmatéria constitucional, sendo competência do Supremo Tribunal\nFederal em recurso extraordinário.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o\nconhecimento do agravo em recurso especial. 2. Alegações genéricas\nnão são suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 182 do\nSTJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 2.121.358/ES, Rel. Min. João Otávio de Noronha,\nQuinta Turma, julgado em 27/09/2022; STJ, AgRg no AREsp 2176543/SC,\nRel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2db30195b3be412cb312f816fc330e823535fefdeb8b1a177c4d32cd16a52eb5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
