{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10691,"origem":"stj","sha256_origem":"652f5d281c23f5d15d614df72cc20cf9119260aba3c19bb9971d7889909617d6","registro_original":{"id_fonte":"000821265","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"710991","numero_registro":"202103899906","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA\nFASE DA DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO ACIMA DA RAZÃO MÍNIMA PREVISTA\nNA LEGISLAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EMPREGO DE MERO\nCRITÉRIO MATEMÁTICO (OBJETIVO). IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 443 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O comando do parágrafo único do art. 68 do Código Penal confere\nao juiz, no caso de concurso de causas de aumento previstas na parte\nespecial, a faculdade - e não o dever - de fazer incidir a que mais\naumente a pena, excluindo as demais.\n2. No entanto, optando o magistrado sentenciante pela incidência\ncumulativa de majorantes, a escolha deverá ser devidamente\nfundamentada, lastreada em elementos concretos dos autos, a\nevidenciar o maior grau de reprovação da conduta e, portanto, a\nnecessidade de sanção mais rigorosa. Reprimenda fixada em\ndesconformidade com a orientação consolidada na Súmula n. 443 do\nSuperior Tribunal de Justiça, segundo a qual \"o aumento na terceira\nfase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige\nfundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação\na mera indicação do número de majorantes\".\n3. Nem se diga que o reforço de motivação operado pela Corte local\nmostrar-se-ia suficiente para sustentar a majoração da pena em\npatamar superior à fração mínima prevista no art. 157, § 2.º, do\nCódigo Penal (1/3). No julgamento da apelação interposta\nexclusivamente pelo Paciente, ao acrescentar fundamentos não\ndeclinados pelo Juiz de primeiro grau, houve a mera menção à\n\"divisão de tarefas\" e à restrição de liberdade da vítima por \"tempo\nrelevante\", o que se revela demasiadamente genérico. Dado o liame\nsubjetivo exigido para a configuração do concurso de agentes, uma\nmínima divisão de tarefas é circunstância corriqueira em delitos\ncometidos em coautoria - mormente no crime de roubo. Portanto, sem a\nmínima indicação das especificidades da conduta, no ponto, não há\ncomo reconhecer a necessidade do apenamento mais rigoroso. Ademais,\nconsoante jurisprudência desta Corte, se a restrição à liberdade do\nofendido por tempo considerável é requisito para a própria\nconfiguração da majorante, a elevação da reprimenda, em grau mais\nrigoroso, demandaria a indicação concreta de que a afronta à\nliberdade da Vítima teria excedido o âmbito da própria causa de\naumento.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00157 PAR:00002 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO - INCIDÊNCIA DA CAUSA\nQUE MAIS AUMENTE A PENA - FACULDADE DO MAGISTRADO)\n   STF - [[HC 110960]]\n(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, § 2º, V, DO CP - CONFIGURAÇÃO -\nLIBERDADE DA VÍTIMA - RESTRIÇÃO - TEMPO SUPERIOR À CONCLUSÃO DO\nDELITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 523301>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0a8d961f9a3bf34dd61911abdc345b08c03a3287d158310567278f6a24b6748e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
