# Registro público: STJ — 1005696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106911/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14c1cbe06309060f120ed7dd330fd60e668b1a1d86388507f7d6aa77d7a10106

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORNOZELEIRA
ELETRÔNICA. REGIME SEIMABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS.
1. Na linha de precedentes desta Corte "a manutenção da tornozeleira
eletrônica, que permite ao agravante relativa liberdade, não se
mostra desarrazoada ou desproporcional, especialmente ao se
considerar que o agravante foi condenado ao cumprimento de pena em
regime semiaberto" (AgRg no HC n. 922.286/PB, relator Ministro Og
Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
