# Registro público: STJ — 1986889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106916/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e76ad965bf33cb61d4f1d89b80e5bec4d2c8a286d5a883908a1793ce696daf21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO
DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS
FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART.
2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE
MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes
quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes, idênticos ou não.
1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação,
praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de
corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior
à consumação do crime de integrar organização criminosa com
participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da
majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a
condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime
de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram
praticados em contextos fáticos diversos.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO
DO ART. 70, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS
FÁTICOS DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART.
2º, § 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 E CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE
MENORES EM CONCURSO FORMAL COM ARMAZENAMENTO ILEGAL DE COMBUSTÍVEL.
1. Nos termos do art. 70, caput, do CP, há concurso formal de crimes
quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou
mais crimes, idênticos ou não.
1.1. No caso, foi evidenciado que os réus, mediante uma só ação,
praticaram o delito de armazenamento ilegal de combustível e de
corrupção de menores. Tal conduta foi praticada em momento posterior
à consumação do crime de integrar organização criminosa com
participação de adolescentes. Logo, é possível a incidência da
majorante do art. 2º, § 4º, I, da Lei n. 12.850/2013, assim como a
condenação por corrupção de menores, em concurso formal com o crime
de armazenamento ilegal de combustível, pois os delitos foram
praticados em contextos fáticos diversos.
2. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
