# Registro público: STJ — 2211472

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106917/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106917.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db2edfe7e8deb4e860a9def66a1c6606967c4a752ae1925fe1c80e0e7f868cd0

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA PENAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA
NO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À
ESCOLHA DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ERROR IN PROCEDENDO.
TÉCNICA PROCESSUAL ADEQUADA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA
SENTENÇA. NECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
