# Registro público: STJ — 2138360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106925/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f40c366fe6ae15c3c58e3b5bcfc2d09e1c1bcf18d3793ce57c898333b42735d

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA DO
ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. DESNECESSIDADE PARA CONCESSÃO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. FINALIDADE ESPECÍFICA: CONFIRMAR RETRATAÇÃO DA
VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DESEJO DE RETRATAÇÃO. TEMA
1167/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE.
Recurso provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
