# Registro público: STJ — 2926185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-05
- **Publicação:** 2025-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106936/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106936.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c70c6c9178e3e16600ef128896f6399ae97ff4d32fbecdc7ad9cbc3580bbd3b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO REVISIONAL. TESE DE APLICAÇÃO RETROATIVA
DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA ILEGALIDADE DA BUSCA
DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em
julgado não autoriza revisão criminal para aplicação retroativa de
novo posicionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de reexame da condenação e reconhecimento da causa
de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 demanda valoração
do conjunto fático-probatório, vedada pela Súmula 7 desta Corte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO REVISIONAL. TESE DE APLICAÇÃO RETROATIVA
DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. ALEGADA ILEGALIDADE DA BUSCA
DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  A mudança de orientação jurisprudencial posterior ao trânsito em
julgado não autoriza revisão criminal para aplicação retroativa de
novo posicionamento.
2.  A pretensão de reexame da condenação e reconhecimento da causa
de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 demanda valoração
do conjunto fático-probatório, vedada pela Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
