{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106942,"origem":"stj","sha256_origem":"d4146b8c3c21e0f56b602a5bd35ac46475996bdf4f012c2e4e823a6246181060","registro_original":{"id_fonte":"000920710","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2602751","numero_registro":"202401143361","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O ingresso em área comum de condomínio residencial para\nverificações preliminares, nas circunstâncias do caso concreto, não\nconfigura violação de domicílio a ensejar nulidade processual,\nespecialmente quando amparado em elementos objetivos prévios que\njustificavam a atuação policial.\n2. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a\nfuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como\nlocal de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é\ncausa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado\njudicial.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ee1064a29a1f50e39e5d7f12b97b80d2ceed7040e2b1817fe10e0a88a367030","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
