# Registro público: STJ — 2136066

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106948/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ee12c751d46ad10d9ca7f2f99b741cbf65df77d39a1b0d4a8e7aeea922eafe8

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 158 DO CPP. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
CONDENADO PRIMÁRIO. PENA NÃO SUPERIOR A 8 ANOS. REGIME SEMIABERTO.
POSSIBILIDADE.
Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião
Reis Júnior.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
