{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106952,"origem":"stj","sha256_origem":"5181a03af858cf4099d3dfb4497a5cbf850080a6c79ed7b3d8f2785cd9a625ad","registro_original":{"id_fonte":"000920728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205413","numero_registro":"202501070734","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.\nDOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR\nCOM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MAJORANTE DO\nEMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.\nCOMPROVAÇÃO POR MEIO DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal estadual que\nafastou a valoração negativa dos antecedentes criminais do recorrido\ne a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, em razão\nda ausência de apreensão e perícia do artefato.\n2. O Tribunal de origem entendeu que a condenação mencionada na\nsentença não configura maus antecedentes, pois o trânsito em julgado\nocorreu após os fatos em julgamento. Além disso, afastou a\nmajorante do emprego de arma de fogo por falta de comprovação de sua\neficiência ou potencialidade lesiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito\nem julgado posterior, pode ser considerada para valoração negativa\ndos antecedentes criminais.\n4. Outra questão em discussão é se a majorante do uso de arma de\nfogo no crime de roubo pode ser aplicada sem a apreensão e perícia\nda arma, baseando-se apenas em prova testemunhal.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça entende que\no conceito de maus antecedentes abrange condenações transitadas em\njulgado no curso da ação penal, permitindo a valoração negativa na\ndosimetria da pena.\n6. A jurisprudência do STJ dispensa a apreensão e perícia da arma de\nfogo para a incidência da majorante, quando outros elementos\nprobatórios, como depoimentos de vítimas e testemunhas, comprovam\nseu uso.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido.\nTese de julgamento:  \"1. O conceito de maus antecedentes abrange\ncondenações transitadas em julgado no curso da ação penal. 2. A\napreensão e perícia da arma de fogo são desnecessárias para a\nincidência da majorante do uso de arma no crime de roubo quando\ncomprovada sua utilização por outros meios de prova, como o\ntestemunho da vítima.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 157, § 2º, I; CPP, art.\n156.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 968.221/SP,\nrelator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 8/5/2025; STJ,\nAREsp n. 2.851.782/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 21/5/2025; STJ, AgRg no\nHC 675.858/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e5258ed6096c154766076cae283f1560194fd5f7d8de11e3e9304deb0dc5c8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
