{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106962,"origem":"stj","sha256_origem":"c85874881db78151a5767400181e0f5b831cec6959984322fc97646daf20664b","registro_original":{"id_fonte":"000920763","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909471","numero_registro":"202401510640","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nCONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. BUSCA PESSOAL POR GUARDA\nMUNICIPAL. PROVAS VÁLIDAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a\nordem de ofício para declarar a nulidade das provas colhidas a\npartir da busca pessoal realizada pela guarda municipal e absolver o\nagravado da imputação do delito de tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se as provas que amparam\na condenação definitiva do agravado foram obtidas de forma lícita\nem diligência de Guarda Civil Municipal.\nIII. Razões de decidir\n3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de\nque não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese. É possível, todavia, a concessão de ordem\nde ofício, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não é a\nhipótese dos autos.\n4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 656 de Repercussão\nGeral, reconheceu a constitucionalidade do exercício de ações de\nsegurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive de policiamento\nostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais\nórgãos de segurança pública e excluída a atividade de polícia\njudiciária.\n5. No caso, observa-se a compatibilidade da busca pessoal realizada\npela Guarda Civil Municipal com os parâmetros jurisprudenciais\nestabelecidos para a sua validade.\n6. Não havendo flagrante ilegalidade a ser reconhecida no acórdão\nque julgou a revisão criminal na origem, deve ser restabelecida a\ncondenação definitiva do agravado, com a revogação da ordem de\nhabeas corpus concedida de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental provido para, mantido o não conhecimento do\nhabeas corpus, revogar a ordem concedida de ofício, restabelecendo a\ncondenação definitiva do agravado.\nTese de julgamento:  \"1. Guardas municipais podem realizar busca\npessoal em via pública quando houver fundada suspeita de prática\ndelitiva, conforme interpretação do art. 144, § 8º, da Constituição\nFederal. 2. A fundada suspeita justifica a realização da busca\npessoal, especialmente diante de circunstâncias concretas que\nindicam possível flagrante delito\".\nDispositivos relevantes citados: CR, art. 144, § 8º; CPP, 240, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STF, Tema 656 de Repercussão Geral;\nSTJ, HC n. 929.860/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 4/6/2025; STJ, REsp 2.177.410/PR, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025; STJ, AgRg no HC\nn. 858.984/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 5/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para, mantido o não conhecimento do\nhabeas corpus, revogar a ordem concedida de ofício, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - COMPETÊNCIA DOS AGENTES)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP\n(GUARDAS MUNICIPAIS - POLICIAMENTO OSTENSIVO COMUNITÁRIO)\n   STF - [[RExt 608588]]\n(BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL)\n   STJ - <<HC 929860>>-SP, <<AgRg no HC 988588>>-SP,\n         <<AgRg no HC 858984>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"136260c292dcea787b65bdb840d00f798323e6c23587ab25a449985b493ebe81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
