{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10697,"origem":"stj","sha256_origem":"9ab5ec0d39f1443f2a641d2b80f78f6666f14bb97de640fcf8be44dbaa76fcde","registro_original":{"id_fonte":"000821373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"748633","numero_registro":"202201791730","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO. PLEITO DE\nABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.\nREQUISITOS RECONHECIDOS, NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS.\nINVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO\nDO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.  APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE\nPENA PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA\nCONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE DE SE\nRECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.\n1. No caso, foram apontados elementos concretos suficientes a\nrespaldar os requisitos de estabilidade e de permanência, aptos a\nconfigurar o delito de associação para o tráfico de drogas.\n2. Não é possível afastar a conclusão das instâncias de origem\nquanto à condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei de\nDrogas. Tal providência demandaria aprofundado exame do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que não se mostra possível no âmbito\nestreito do habeas corpus.\n3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,\ncircunstância que evidencia a dedicação do Paciente às atividades\ncriminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista\nno art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.\n4. Considerando a pena aplicada e a existência de circunstância\njudicial desfavorável, não há constrangimento ilegal na fixação do\nregime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o\nart. 59, ambos do Código Penal.\n5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, pois não preenchido o requisito objetivo\nprevisto no art. 44, inciso I, do Código Penal.\n6. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044 INC:00001\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - NULIDADE - AUSÊNCIA DE VISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP,\n         <<AgRg no HC 648508>>-SP,\n         <<HC 656311>>-SP\n(CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REQUISITOS DE ESTABILIDADE E\nPERMANÊNCIA COMPROVADOS NA ORIGEM - CONCLUSÃO DIVERSA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 723467>>-SC,\n         <<AgRg no HC 562576>>-PR,\n         <<AgRg no HC 720565>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DE\nTRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 609116>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"008e30ea27aab5efee49053375195931e766e78cb0ac0bfe46a41a4e550fce6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
