{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":106971,"origem":"stj","sha256_origem":"e553508db29dd4eea9a1111ebf16f8493aecc6ed3ac105abcb70da10d6ca66ea","registro_original":{"id_fonte":"000920823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960703","numero_registro":"202404318674","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE\nELETRÔNICA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.\nAÇÃO COMPLEXA. SÚMULA N. 52 DO STJ. INTEGRANTE DE ORCRIM.\nFUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. DOMICILIAR.\nIMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Considerando a complexidade do processo, que conta com vários\nréus, inúmeros fatos criminosos, vários procuradores, expedição de\ncartas precatórias e ainda tendo em vista que o feito teve diversas\ndiligências como quebra de sigilos de dados, perícias e localização\ndos réus no momento dos cometimentos de crimes, não se verifica\ninércia ou desídia atribuível ao Poder Judiciário para o\nencerramento da instrução ou para a formação da culpa.\n2. A instrução já se encontra encerrada, incidindo no caso o\nenunciado 52 da Súmula do STJ, que dispõe que, \"encerrada a\ninstrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por\nexcesso de prazo\".\n3. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do CPP.\n4. Foi constatada a existência de elementos concretos capazes de\njustificar a privação cautelar da liberdade, pois há indícios de que\no paciente seja um dos responsáveis pelos fatos narrados, com maior\nreprovabilidade da conduta, em razão de participação em organização\ncriminosa responsável por inúmeros estelionatos praticados na forma\nvirtual cometidos contra vítimas que pretendiam comprar veículos\npor meio não presencial e contratação a distância.\n5. A jurisprudência desta Corte admite a utilização da técnica de\nfundamentação per relationem, desde que atendidos os princípios do\ncontraditório e da ampla defesa, observada a economia processual,\nsem que tal procedimento implique ofensa à obrigatoriedade de\nfundamentação das decisões judiciais.\n6. O Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de impetração\nanterior, não ser o caso de aplicar a prisão domiciliar, diante da\nausência de comprovação de que o paciente estaria impossibilitado de\nreceber o tratamento médico no sistema prisional, inexistindo\nalteração fática substancial, de modo que a alteração desse\nentendimento demandaria detido e profundo revolvimento\nfático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.\n7. Em relação à alegação de ausência de contemporaneidade da prisão,\ntrata-se de indevida inovação recursal em agravo regimental, o que\nimpede o conhecimento da matéria.\n8. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4d7b181d-e823-47b2-b82a-a456009fb5e7/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0fc293373498a9036f7122fc6b329fa9f653a4af6a9f82c3b2baab3d62ee5378","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
